Jéferson Dantas1
A materialidade do ofício dos historiadores são as fontes (periódicos, revistas, relatórios, iconografias, atas, cartografias, etc.) e, a partir delas, a investigação sócio-histórica se adensa e se complexifica de acordo com as ferramentas metodológicas provenientes de sua episteme. No que tange ao conhecimento histórico escolarizado, a pesquisa acadêmica oferece importantes subsídios para os professores da Educação Básica repensarem as suas práticas pedagógicas ou mesmo adotarem livros didáticos sintonizados com a reflexão permanente e o gosto pela pesquisa.
Contudo, os historiadores – profissão ainda não reconhecida/regulamentada pelo Congresso Nacional – estão impossibilitados de exercerem o seu ofício, principalmente aqueles que lidam com a história recente do país. Documentos relacionados à tortura durante o período ditatorial no Brasil (1964-1985) encontram-se indisponíveis, justamente, para os/as profissionais que mais necessitam destas fontes para a condução de suas investigações científicas. Países como Argentina e Chile têm prestado contas do seu passado histórico recente, não apenas para trazer à tona as chagas da Ditadura, mas para que as novas gerações conheçam e lutem por uma sociedade desprovida da lógica persecutória e de atentados à vida e à dignidade humanas.
O ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi omisso ou incapaz de interceder junto às Forças Armadas a abertura dos documentos relacionados ao período ditatorial. Fica-nos a impressão de que não é importante remexer nas feridas do passado, protelando-se ou condenando ao esquecimento o que, efetivamente, não pode ser esquecido. Os historiadores lidam, essencialmente, com três categorias centrais: o tempo, o espaço e a memória. Na conjugação destas três categorias estrutura-se a ‘narrativa histórica’, delimitada temporalmente e dependente das fontes disponíveis. O Estado brasileiro, todavia, tem negado aos historiadores o direito da pesquisa, embora a Comissão de Direitos Humanos e Minorias no Congresso Nacional tenha aprovado a criação da Comissão Nacional da Verdade, que objetiva o esclarecimento da violação dos direitos humanos durante o regime militar.
A Lei da Anistia de 1979, uma excrescência jurídica que igualou torturadores e torturados, tentou apagar definitivamente qualquer possibilidade de dissenso. Entretanto, a História existe para continuarmos lembrando daquilo que insistentemente os variados veículos de manipulação insistem em menosprezar e destruir. Clio, portanto, manter-se-á insone e vigilante!
1 Historiador e Doutorando em Educação (UFSC). Secretário-Geral da ANPUH (Associação Nacional dos Professores de História) Seção Santa Catarina. E-mail: clioinsone@gmail.com.
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